Por: Fabíola Dutra
Assistente Social
Especialista em Gestão de Projetos Sociais.
Especialista em Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos.
MBA em Inovação na Gestão Pública.
MBA em Gestão Pública com Ênfase em Cidades Inteligentes. Perita Social
Falar sobre o Agosto Lilás é, para nós, assistentes sociais, muito mais do que lembrar uma campanha de conscientização. É reafirmar diariamente o compromisso ético com a defesa dos direitos humanos, da dignidade das mulheres e do enfrentamento de todas as formas de violência de gênero.
Em nossa atuação profissional, compreendemos que a violência contra a mulher não é um fato isolado ou uma questão privada. Ela é resultado de desigualdades históricas, relações de poder e múltiplas expressões da questão social, que atravessam diferentes contextos familiares, comunitários e institucionais. Cada atendimento revela histórias marcadas pelo medo, pela violação de direitos, pela dependência econômica, pelo isolamento e, muitas vezes, pelo silêncio.
O Serviço Social ocupa um papel fundamental nesse processo. Nosso compromisso vai além do encaminhamento ou da orientação técnica. Significa acolher sem julgamentos, escutar de forma qualificada, reconhecer as potencialidades de cada mulher e contribuir para que ela tenha acesso aos seus direitos, fortalecendo sua autonomia e seu protagonismo na reconstrução de sua trajetória.
Ao longo das últimas duas décadas, importantes conquistas foram alcançadas. A Lei Maria da Penha consolidou mecanismos de proteção, ampliou o reconhecimento das diferentes formas de violência e fortaleceu a responsabilidade do Estado na proteção das mulheres. Posteriormente, novos instrumentos legais ampliaram essa proteção, como a tipificação do feminicídio e o reconhecimento da violência psicológica como crime, demonstrando que o enfrentamento à violência exige respostas cada vez mais qualificadas e integradas.
Entretanto, os desafios permanecem. Ainda convivemos com a subnotificação dos casos, o preconceito, a naturalização da violência, as dificuldades de acesso aos serviços e as barreiras enfrentadas por mulheres em situação de vulnerabilidade social. Muitas permanecem no ciclo da violência por medo, dependência financeira, ausência de rede de apoio ou preocupação com os filhos. Esses fatores reforçam a importância de políticas públicas efetivas, da atuação intersetorial e do fortalecimento permanente da rede de proteção.
Em Ijuí, essa rede de proteção conta com um importante equipamento especializado: o Centro de Referência da Mulher (CRM), que oferece acolhimento humanizado, escuta qualificada, orientação e acompanhamento às mulheres em situação de violência, atuando de forma articulada com os serviços da Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e Sistema de Justiça. O CRM representa um espaço de proteção, fortalecimento da autonomia e garantia de direitos, contribuindo para que as mulheres encontrem apoio para romper o ciclo da violência e reconstruir seus projetos de vida.
Neste Agosto Lilás, renovamos nosso compromisso profissional com a promoção da equidade de gênero, da justiça social e da garantia de direitos. Que possamos continuar construindo espaços seguros de acolhimento, fortalecendo vínculos, promovendo informação e contribuindo para que cada mulher reconheça que viver sem violência é um direito, e não um privilégio.
Como assistentes sociais, somos chamados diariamente a transformar a escuta em acolhimento, o conhecimento em acesso aos direitos e a intervenção profissional em instrumento de emancipação e cidadania. Cada orientação, cada encaminhamento e cada atendimento realizado com respeito e sensibilidade podem representar o início de uma nova história para uma mulher.
Referências
• Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
• Lei nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio.
• Lei nº 14.188/2021 – Institui o Programa Sinal Vermelho e tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher.
• Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
• Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
• Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).
• Lei nº 8.662/1993 – Regulamenta a Profissão de Assistente Social.
• Código de Ética do Assistente Social (CFESS).