No dia 31 de maio de 2019, o Ministério da Economia, através da publicação da Portaria Interministerial 261/2019, a fim de evitar cancelamentos, concede maior tempo para o cumprimento das obrigações firmadas nos contratos celebrados em 2017.
Conforme as disposições e artigos da Portaria acima, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas referidas aos convênios e contratos, poderá ser prorrogado até 31/12/2019, de forma excepcional e quando necessário, desde que não estejam expirados por decurso dos prazos de 30 de dezembro de 2016.