Ministério da Economia prorroga excepcionalmente, até 31/12/2019, o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse de 2017 – NoroesteOnline.com

Ministério da Economia prorroga excepcionalmente, até 31/12/2019, o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse de 2017

5 de junho de 2019
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No dia 31 de maio de 2019, o Ministério da Economia, através da publicação da Portaria Interministerial 261/2019, a fim de evitar cancelamentos, concede maior tempo para o cumprimento das obrigações firmadas nos contratos celebrados em 2017.

Conforme as disposições e artigos da Portaria acima, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas referidas aos convênios e contratos, poderá ser prorrogado até 31/12/2019, de forma excepcional e quando necessário, desde que não estejam expirados por decurso dos prazos de 30 de dezembro de 2016.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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