O prefeito Valdir Heck sancionou na terça-feira,2, a Lei Municipal 6.827/2019, cujo projeto é de autoria do vereador Loivo Cristiano Quadro de Jesus (PDT), que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a disponibilizar carrinhos de compras com assentos adaptados à utilização por crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei deve entrar em vigor no período de 120 dias, a partir da data da sua publicação e seu descumprimento implicará em penalidades ao infrator.
Na lei aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores estão especificadas quantidade e as propriedades dos carrinhos, de acordo com área de venda do estabelecimento, incluindo, em caráter sugestivo, o formato dos mesmos.