O Ministério Público, por meio do pedido do promotor Valério Cogo, pediu ao judiciário ijuiense a suspensão imediata do pagamento dos super-salários aos funcionários da Câmara de Ijuí.
De acordo com o pedido, todos os salários que superem aos vencimentos do prefeito, que é de R$ 21.266,34, serão suspensos imediatamente.
O pedido foi ajuizado no Fórum de Ijuí e compreende também a gratificação Natalina que se exceder aos vencimentos do prefeito.
A ação envolve município de Ijuí, Câmara de Vereadores e vai afetar quatro funcionários da Câmara de Vereadores. Na ação protocolada na justiça o MP pede que os funcionários da Câmara restituam o município de Ijuí nos valores que excedem ao salário do prefeito. Ou seja, tudo que receberam mensalmente acima dos R$ 21.266.
O Ministério público requer a intimação do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ijuí para manifestação, em 72 horas, sobre o pedido liminar, nos termos do artigo 2º da Lei 8.437/1992, bem como a determinação liminar à Câmara de Vereadores de Ijuí para que suspenda imediatamente as remunerações pagas aos servidores na parte em que superam o limite do subsídio de R$ 21.266,34 do Prefeito Municipal (fl. 142), bem como a suspensão de pagamento da gratificação natalina também excedente a esse valor, não computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, sob pena de multa mensal ao Presidente, em valor a ser estipulado pelo magistrado;
No processo o MP também pede a a condenação de Tânia Maria Falk, Pedro Juarez Czyzeski, Cesar Valmor de Oliveira e Cleodemar Ribas Paz à restituição ao Município de Ijuí dos valores excedentes ao teto constitucional equivalente ao subsídio efetivamente pago ao Prefeito Municipal de Ijuí, ressalvadas as parcelas indenizatórias previstas em lei, com o acréscimo de juros e correção monetária, desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação e a condenação de Tânia Maria Falk, Pedro Juarez Czyzeski, Cesar Valmor de Oliveira e Cleodemar Ribas Paz à restituição dos valores recebidos de 13º salário nos últimos cinco anos, na parte em que tenham superado o subsídio pago em espécie ao Prefeito Municipal, com juros e correção.