Há praticamente três meses das eleições no mês de outubro, já começam as restrições às ações dos agentes públicos previstas pelo Trbunal Regional Eleitoral. Desde o último sábado, por exemplo, estão proibidas as inaugurações de obras, nomeações e exonerações de servidores.
Os pronunciamentos só poderão ser feitos se, a critério da Justiça Eleitoral, tratar de matéria urgente e relacionada às funções de governo. Já com relação às inaugurações, além de não poder comparecer, o agente público fica proibido de contratar shows artísticos para os eventos.
Caso as medidas sejam descumpridas, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Entre as restrições estabelecidas pela lei eleitoral, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, dar vantagens, ou, por outros meios, dificultar o trabalho de algum servidor público. Além disso, fica impedido de transferir ou exonerar qualquer outro servidor.
Há apenas 5 exceções: nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também estão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Somente poderão ocorrer repasses com determinações prévias ao período e para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda é proibida a realização de publicidade institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.
A propaganda eleitoral inicia a partir de 16 de agosto, ficando permitida a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhada e carreata.
Dia 31 de agosto inicia a propaganda eleitoral gratuita nas redes de rádio e TV.
A partir de 22 de setembro nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.
No dia 2 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, ou em decorrência de sentença condenatória por crime inafiançável.
No dia 4 de outubro será a última data para porpaganda de rádio e TV, comícios ou reuniões públicas, bem como os debates.
Dia 6 de outubro é o último dia para propaganda eleitoral por alto falantes, entre às 8h e 22h, bem como distribuição de material gráfico e promoção de caminhada e carreata.
Dia 7 será as eleições, em primeiro turno e dia 28, em segundo turno.