Foi protocolado junto ao Legislativo municipal, na última semana o Projeto de Lei que trata da instituição do trabalho remoto (home office) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Panambi.
Com o advento da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, verificou-se a necessidade de regulamentação legal do sistema de escritório remoto ou “teletrabalho” (mais conhecido por sua nomenclatura inglesa “Home Office”), que é uma forma de trabalho exercida a distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de viabilizar a execução de atividades funcionais, fora dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
A proposição deste projeto de lei visa permitir a implantação dessa nova e atual sistemática de trabalho no âmbito da Administração Pública, colaborando para o aperfeiçoamento e modernização dos serviços públicos.
A experiência já é uma realidade para alguns servidores, especialmente das Secretarias da Fazenda e também de Administração, que, em função das regras de distanciamento social impostas pela pandemia, de casa conseguem executar suas tarefas.
“Os cuidados de prevenção à pandemia fizeram acelerar um processo que já vinha em curso, porque as crises têm esse viés, de antecipar soluções, nos fazer repensar sobre nossos modos de convivência e produção”, salienta o Secretário Municipal de Administração, Andre Alves Batista.
O trabalho a distância é uma nova dinâmica, uma nova modalidade cujo objetivo está diretamente relacionado ao aumento de produtividade, a qualidade do trabalho, a melhora da qualidade de vida – reduz tempo e gastos que se teria com o deslocamento; reduz custos operacionais administrativos para a Administração Pública (água, energia elétrica, papel, alugueis de prédios, etc.) e diminui até a poluição uma vez que reduz o número de veículos circulando no horário do “rush” e também a geração de lixo, de acordo com as políticas de sustentabilidade.
São objetivos do trabalho remoto, também, promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos do ente público.
Caberá ao Prefeito expedir Decreto esclarecendo os critérios do Home Office, levando em conta as peculiaridades de cada órgão, entidade e Secretaria, mediante fixação de um plano de trabalho com o estabelecimento de metas de desempenho, sem prejuízo do atendimento da unidade aos públicos externo e interno, e considerando a aptidão comprovada do servidor para a realização do trabalho remoto.