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Santo Ângelo terá radar estático para coibir excesso de velocidade

18 de janeiro de 2019

Com o objetivo de conter o excesso de velocidade e oferecer maior segurança para condutores e pedestres o equipamento atuará nas principais vias urbanas

O Departamento Municipal de Trânsito – DMT – adquiriu um Radar Estático de fiscalização de velocidade, que será operado por agentes de trânsito e pela Brigada Militar, em operações conjuntas ou isoladas. No último dia 7, o aparelho iniciou a fase de testes. Nesta segunda-feira, dia 21, o radar entra em operação de fiscalização eletrônica.
Segundo o diretor do DMT, Gerson Fernando Rodrigues, os pontos submetidos à fiscalização eletrônica são aqueles que registram os maiores índices de acidentes graves e/ou gravíssimos, atuando nas avenidas Salgado Filho, Getúlio Vargas, Ipiranga, Rio Grande do Sul, Venâncio Aires e Sagrada Família. Em todos os locais estão sendo instaladas placas de sinalização referente à velocidade permitida pela via.
Conforme informações do Departamento de Trânsito, as vias de trânsito rápido, onde houver sinalização, a velocidade máxima será de 50 quilômetros horários (baseado no artigo 60 e 61 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), com tolerância de até sete quilômetros além do limite permitido.
As funcionalidades do equipamento, bem como, fase de orientações aos motoristas, treinamentos para policiais militares e agentes de trânsito, são atividades que estão sendo realizadas desde o dia 7, prosseguindo até o próximo dia 21, quando o Radar entra em operação.
COMO VAI FUNCIONAR
Não será efetuada multa no momento do delito, o Radar Estático vai captar imagens do veículo, com informações como placa e local e, posterior a isso, os registros serão encaminhados para o Sistema de Informação de Trânsito (SIT) no DMT. A partir deste processo, o DMT fica responsável por repassar as imagens e dados ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), que emitirá a notificação ou multa ao infrator.
Art. 218 do Código Trânsito Brasileiro
Segundo o Diretor do DMT de Santo Ângelo, são quatro artigos utilizados de base para o uso do radar móvel em vias da cidade. São eles: o Art. 218 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução 396 do Contran, além dos Artigos 60 e 61 do CTB, que regulamentam a velocidade permitida pela via.
Confira o que diz o Art. 218, responsável pela definição da multa aplicada a motoristas flagrados acima da velocidade pelo radar móvel:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa [3 vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006).

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