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Senado aprova estender auxílio emergencial a agricultor familiar que não tiver recebido benefício

6 de agosto de 2020

O Senado aprovou nesta quarta-feira (05) o projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a agricultores familiares que ainda não tiverem recebido o benefício. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

O pagamento estava previsto no projeto aprovado pelo Congresso Nacional que deu origem à lei do auxílio emergencial. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Pelo novo texto aprovado pelo Congresso, os agricultores familiares deverão receber cinco parcelas de R$ 600. Como previsto no auxílio emergencial “geral”, a mulher agricultora familiar que cuidar sozinha dos filhos receberá duas cotas do benefício. O relator no Senado, Paulo Rocha (PT-PA), votou pela manutenção do texto aprovado pela Câmara, sem alteração.

Acesso ao benefício

Para ter acesso ao recurso, o agricultor familiar deve se encaixar nos seguintes requisitos, semelhantes aos critérios para a concessão do auxílio emergencial:

Cadastrar-se na entidade de assistência técnica e extensão rural credenciada à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural; ter mais de 18 anos; não ter emprego formal ativo; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do seguro-desemprego  recebido durante o período de defeso; não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros pontos

O projeto prevê, ainda, a abertura automática de uma poupança social digital, por meio da qual pode ser feito o pagamento do benefício pelos bancos públicos federais. Os beneficiários que não tiverem acesso à internet podem fazer o saque do auxílio apresentando documento de identidade e CPF.

Em caso de acesso irregular ao benefício, como por exemplo por meio de fraude ou informação falsa, o responsável deve restituir os valores, podendo também ser punido com ações civis e criminais. O texto também garante que esse apoio não descaracteriza a condição do agricultor familiar de segurado especial da previdência.

Fomento a agricultores

O projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser concedido aqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais.

A proposta autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.

A proposta também prevê a transferência, por parte do governo, de recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores que aderirem ao fomento e se comprometerem a implantar as etapas previstas em um projeto de estruturação da unidade produtiva familiar, que deve ser elaborado pela Assistência Técnica e Extensão Rural.  Se o projeto contemplar a implementação de cisternas ou tecnologias de acesso à água, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por unidade familiar.

Fonte: O Sul

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