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Vereador Bira Erthal comemora a aprovação do Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários

19 de maio de 2021

O vereador do PL, Bira Erthal, comemorou a aprovação de um projeto de sua autoria que vem para beneficiar muitas empresas da cidade que acabaram sendo atingidas economicamente em virtude da crise provocada em função da pandemia do Coronavírus e também por outros motivos que estão em dívida com o município.

No projeto que foi aprovado, Bira destacou que “frente ao grave cenário econômico e fiscal que atinge os entes públicos brasileiros e que impõe a adoção de medidas para recuperação da arrecadação municipal, o Poder Executivo, sensível às manifestações dos Edis e frequentes solicitações de contribuintes que se encontram em débito com a fazenda municipal, pretende conceder condições para estimular o pagamento dos tributos.”

-Desta forma, os contribuintes em débito poderão satisfazer suas obrigações tributárias, mediante a remissão das multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e sobre serviços – ISS e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, e das multas por infrações ao referido Código Tributário Municipal, conforme débitos inscritos em dívida ativa, objeto, ou não, de demandas executivas fiscais, para os que quitarem seus débitos nas datas estabelecidas no referido projeto de lei complementar, bem como, para os parcelamentos efetivados neste mesmo período.

-Destaque-se, que os incentivos não abrangerão o valor principal dos tributos, mas tão somente a redução dos respectivos encargos moratórios, desde que a liquidação seja realizada de forma integral ou parceladamente e dentro dos prazos estabelecidos.

O projeto de autoria do vereador de Erthal que foi aprovado durante a última sessão da Câmara de Ijuí.

Também apresentado pelo edil o aprovado o projeto que concede moratória tributária aos contribuintes do Município de Ijuí em razão da declaração do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Municipal nº 6.987, de 25 de março de 2020, e dá outras providências.

A presente proposição se justifica em razão da já pública pandemia causada pelo COVID-19, e seus evidentes efeitos negativos na economia e finanças dos contribuintes do Município, situação tratada em atos normativos específicos [1] [2] [3].

Também vem ao encontro da solicitação formulada em ofícios encaminhados ao Poder Público pelo SINDILOJAS, pela FECOMÉRCIO RS, além do anteprojeto de lei de iniciativa do Vereador Ubiratan Machado Erthal.

A moratória nada mais é do que a dilação do prazo para pagamento de obrigação tributária, concedida a todos os contribuintes que se enquadrem em determinadas circunstâncias descritas na própria lei concessiva, sem que haja a necessidade de que o contribuinte venha a solicitá-la via requerimento administrativo ou tenha que comprovar ao fisco a ocorrência das circunstâncias previstas na lei para que tenha direito de usufruí-la.

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