Empresários de Cruz Alta tem até dia em 18 de setembro para realizar a comunicação de funcionamento e atualização de informações para não terem seus empreendimentos cancelados. A empresa mercantil que não atualizou arquivamento de dados nos últimos dez anos na Junta Comercial, passará a ser considerada inativa pelo sistema e portanto terá seus registros interrompidos.
“As empresas que deixarem de realizar qualquer arquivamento na Junta Comercial no período de 10 anos e não comunicarem que desejam manter-se em funcionamento, serão consideras inativas, tendo o cancelamento do seu registro e a perda da proteção do nome empresarial”, afirmou Diana Spanemberg Fagundes, titular responsável da Junta Comercial em Cruz Alta.
Em 18 de maio de 2018 a Junta Comercial publicou no Diário Oficial do Estado o Edital de Notificação referente ao cancelamento administrativo. Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Escritório Regional da Junta Comercial em Cruz Alta, que funciona na Prefeitura Municipal, 3º Piso na Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou pelo telefone 3321-1382.
Como reativar a minha empresa?
As empresas que não realizaram arquivamento por mais de 10 anos, contados do último arquivamento, foram canceladas de acordo com o art. art. 60 da Lei Federal n° 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC. As empresas que, por algum motivo, não informaram o funcionamento, mas continuam ativas, devem solicitar a reativação da empresa, conforme documentação abaixo:
– Capa processo (cód 052)
– Cartão Protocolo
– Documento de reativação (alteração contratual atualizada perante novo Código Civil)
– Pagamento de GA – 60,00 (Ltda) / 35,00 (Empresário)/ 150,00 (SA)
Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial. Abaixo reproduzimos o art. 6 Instrução Normativa n° 72/98-DNRC, que trata especificamente desta questão:
“Art. 6º A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado, nos termos desta Instrução, poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e consolidação de seus atos.
§ 1º Constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome empresarial.
§ 2º A Junta Comercial manterá, para empresa de que trata este artigo, o Número de Identificação de Registro de Empresas – NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido.”
Como evitar o cancelamento?
O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em funcionamento.
Qual o valor a ser pago para Comunicação de Funcionamento?
A taxa de R$ 71,00 Jucisrs + a taxa do Escritório Regional de R$ 22,00.
O Roteiro de Comunicação de Funcionamento e a relação das Empresas que poderão ter seus registros cancelados estão disponíveis no site: http://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento