O decreto nº 8.077, de 21 de novembro de 2022, estabelece o horário de expediente das repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira.
Conforme decreto ficam estabelecidos os seguintes horários:
I – turno único, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 16h (dezesseis horas);
II – turno único, das 7h (sete horas) às 13h (treze horas), nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 13h (treze horas);
III – das 7h (sete horas) às 11h30 (onze horas e trinta minutos) e das 15h (quinze horas) às 18h (dezoito horas), observada a jornada diária de cada cargo prevista na respectiva legislação específica, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol às 12h (doze horas).
A adoção da jornada estabelecida neste Decreto implicará, obrigatoriamente, na correspondente compensação, até o último dia do mês abril de 2023, de eventual diferença entre os períodos estipulados na forma deste Decreto Executivo e a jornada diária de cada cargo prevista na respectiva legislação específica, ressalvadas as situações de gozo de férias, licença saúde do servidor ou acompanhamento de pessoa da família.
Confira o Decreto na íntegra: