Lei proposta por Capitão Bischoff é julgada inconstitucional pelo TJRS – NoroesteOnline.com

Lei proposta por Capitão Bischoff é julgada inconstitucional pelo TJRS

27 de julho de 2026
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional, por unanimidade e na íntegra, a lei municipal no 7.742, de 27 de maio de 2025, lei proposta pelo vereador do PSD, Capitão Bischoff.
A lei municipal, dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para jovens aprendizes em empresas com mais de 100 (cem) funcionários no município de Ijuí, estabelece critérios para a contratação e dá outras providências.

Conforme documento expedido pela TJRS, o Ministério Público moveu a ação direta de inconstitucionalidade. (Veja documentos em anexo – 20260724184206995) .

Confira a lei:
LEI Nº 7.742, DE 27(VINTE E SETE) DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para jovens aprendizes em empresas com mais de 100 (cem) funcionários no município de Ijuí, estabelece critérios para a contratação e dá outras providências.

O Presidente do Poder Legislativo de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 (cem) funcionários, sediadas no município de Ijuí, reservarem um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de suas vagas para jovens aprendizes, na forma da Lei Federal nº 10.097/2000.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se menor aprendiz o jovem com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, matriculado em curso de aprendizagem profissionalizante.

Art. 3º O contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 (dois) anos, nos termos da legislação trabalhista vigente.

Art. 4º Para a contratação como jovem aprendiz, este deverá estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental ou médio.

Art. 5º As empresas deverão firmar contrato de aprendizagem com os jovens, nos termos da legislação trabalhista vigente, garantindo-lhes os direitos previstos em Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ/RS, EM 27 (VINTE E SETE) DE MAIO DE 2025.

RODRIGO BASTOLLA NORONHA, Presidente CMI – Gestão 2025.

 

20260724184206995

Fonte: Foto: redes Sociais da Câmara de Vereadores de Ijuí

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3 de julho de 2026
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