Cresce número de veículos elétricos em Ijuí
Apesar de não se ter dados oficiais, o número de veículo elétricos em Ijuí, cresceu significativamente em 2026.
Com maior presença estão os autopropelidos e bicicletas elétricas, veículos conhecidos popularmente como motos elétricas com potência máxima de até 1000W, que não precisam emplacamento nem CNH para pilotar.
Posteriormente aparecem as bicicletas elétricas, aquelas que necessitam dos pedais para funcionamento do motor e patinetes.
Os carros elétricos também ganham fatia significativa do mercado,s endo incorporados principalmente nas frotas de aplicativos de mobilidade.
No entanto, os veículos autopropelidos, que não necessitam CNH para dirigir, os condutores devem ter conhecimento sobre as regras de trânsito e respeitar essas regras, tendo em vista que Ijuí não possui local próprio para circulação desses veículos, e assim precisam rodar junto aos automotores, nas ruas. Com velocidade limitada, os condutores precisam estar atentos e sempre conduzir os autopropelidos pela direita da pista, e usar equipamentos de segurança, como capacete.
O que diz o Contran
O que é considerado um Autopropelido?
Para se enquadrar como veículo autopropelido (como patinetes elétricos e alguns modelos de skate ou monociclos motorizados), o equipamento deve respeitar os seguintes limites técnicos:
- Potência máxima: de até 1.000 watts (no caso de monociclos autopropelidos, o limite é de até 4.000W).
- Velocidade máxima de fabricação: de até 32 km/h.
- Largura máxima: de até 70 centímetros.
- Distância entre eixos: de até 1,30 metro (quando aplicável).
Principais Regras de Circulação
- Habilitação e Registro: Os autopropelidos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), nem emplacamento, registro ou licenciamento no Detran.
- Onde podem circular: Devem transitar prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência destas vias, podem circular pelo bordo direito da pista de rolamento, desde que a velocidade máxima regulamentada da via seja de até 40 km/h. Em áreas de pedestres e calçadas, a circulação é permitida apenas se autorizada pelo órgão de trânsito local e respeitando o limite máximo de 6 km/h.
- Onde é proibido: É terminantemente proibido o trânsito em vias de trânsito rápido e rodovias que não possuam acostamento ou sinalização própria.
- Equipamentos obrigatórios e de segurança: O veículo deve contar com indicador/limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O uso de capacete protetor é altamente recomendado, embora não seja obrigatoriamente penalizado a nível federal como nas motos.
Atenção: Veículos que ultrapassem esses limites de potência ou velocidade (acima de 1.000W e 32 km/h com acelerador) deixam de ser classificados como autopropelidos e passam a ser tratados como ciclomotores, exigindo emplacamento, habilitação (categoria A ou ACC) e equipamentos obrigatórios de moto. Além disso, prefeituras podem estabelecer normas complementares de circulação para o espaço urbano local.