Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, editada pelo CNAS tem dispositivos alterados – NoroesteOnline.com

Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, editada pelo CNAS tem dispositivos alterados

22 de fevereiro de 2019
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Publicada no Diário Oficial da União, Resolução no 7 alterando Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Acessuas Trabalho para o exercício de 2018 e altera a Resolução nº 18, de 14 de maio de 2012.

As alterações realizadas na Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018 são as seguintes:

  • Os Municípios que repactuaram nos termos da Resolução nº 3 de 21 de março de 2017, só receberão novos repasses, caso comprovem até maio de 2019, a utilização de no mínimo 50% do saldo existente.
  • O Prazo para aprovação no conselho municipal de assistência social, do planejamento das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Acessuas Trabalho, para posterior encaminhamento ao seu respectivo estado, passa a ser o mês de julho de 2019.
  • O Planejamento das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Acessuas Trabalho deverá ser aprovado no conselho de assistência de social e enviado para o MDS, até o mês de agosto de 2019.

A resolução ainda salienta, que o prazo fixado no parágrafo único do art. 3º, não será mais prorrogado, devendo os estados auxiliarem os Municípios no planejamento
e execução dos recursos existentes nas contas.

Confirma Resolução no 7 na íntegra aqui.

Fonte: Diário Oficial da União

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3 de julho de 2026
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