Bolsonaro sanciona lei e trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista – NoroesteOnline.com

Bolsonaro sanciona lei e trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

24 de setembro de 2019
Compartilhar

As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.

A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira.

A nova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização — que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo — para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20 bilhões com a cobrança, em dez anos. Essa estimativa foi feita com base no total pago em acordos judiciais na Justiça do Trabalho em 2018, que somou R$ 13 bilhões. O governo avalia que pelo menos a metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias. Sobre esse valor, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição previdenciária e imposto de renda que incidiriam e chegou na projeção de R$ 2 bilhões por ano.

A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Fonte: Agência O Globo

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
Copyrights 2018 ® - Todos os direitos reservados
Acessar o conteúdo