Em julgamento ocorrido no Tribunal Regional Eleitoral do RS sobre o recurso eleitoral em função da ação contra a candidatura de Fioravante Ballin a qual havia sido denunciada por suposta improbidade e que Ballin não poderia concorrer, foi julgada como improcedente, de forma unânime.
O relator do caso basicamente analisou o caso das contas de Ballin, as quais estavam em discussão, e chegou a conclusão de que Ballin teve aprovação tanto no Tribunal de Contas como na Câmara de Vereadores, não havendo assim irregularidade em suas contas.
Sendo assim, o candidato Fioravante Ballin tem sua candidatura deferida podendo concorrer normalmente neste dia 15. No entanto, as contas pelas quais Ballin foi denunciado e responde judicialmente contra o município de Ijuí, segue em processo judicial, o qual ainda está em tramitação, porém, este caso não interfere de Ballin concorrer às eleições municipais.
Concorrem ao pleito municipal nesta eleição os candidatos Andrei Cossetin, que disputa a prefeitura pela primeira vez, assim como Carlos Kowalski e Fioravante Ballin, que já ocupou o cargo por 8 anos.