Câmara de Ijuí quer transparência nos recursos investidos – NoroesteOnline.com

Câmara de Ijuí quer transparência nos recursos investidos

12 de agosto de 2021
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Reuniu-se na sala das comissões da Câmara de Vereadores de Ijuí, a mesa diretora e a comissão de finanças e orçamento bem como demais vereadores, para as definições do debate acerca do PPA e do duodécimo a ser repassado para a Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo. Na forma unânime os vereadores presentes se definiram pela manutenção do repasse dos 7% constitucional, que foi também acordado com o Executivo Municipal em reunião na quarta-feira(11) .

“Os vereadores buscam a transparência dos recursos investidos das sobras de valores da Câmara, o que não acontecia nos outros governos, uma vez que a população não sabe para onde são destinados esses valores. Os vereadores querem que a população fique sabendo a participação do poder legislativo nos anseios da comunidade e esses recursos serão utilizados somente para a comunidade. Muitas vezes já foi pago salário atrasado de funcionário público ou outras dívidas que não tem nada a ver, esses recursos que são devolvidos pela Câmara ao Executivo, tem que ser destinado a comunidade, e ela tem que saber onde será aplicado o dinheiro que irá sobrar da Câmara de Vereadores, explicou o vereador Ricardo Adamy – MDB.

Há uma ideia na Câmara em destinar recursos da saúde para os hospitais, como a realização de mutirões de saúde para atender demandas reprimidas, como cirurgias de vesículas, de ortopedia quando o hospital for credenciado e outras cirurgias eletivas represadas que poderiam ser realizadas com o recurso que sobra da Câmara.

VALORES DESTINADOS ESTE ANO PELA CÂMARA 

De acordo com o presidente do Legislativo Ijuiense, vereador Jorge Amaral – PP, “esse ano já foram encaminhados do orçamento da Câmara de Ijuí, R$ 500 mil para os hospitais para a pandemia, R$ 250 mil para o HCI e R$ 250 para o HBP, em torno de R$ 100 mil para os lares de acolhimento de crianças em Ijuí, R$ 300 mil para o Hospital Bom Pastor fazer cerca de 200 cirurgias de cataratas no município de Ijuí, então, somando até agora destinamos R$ 900 mil nos primeiros seis meses da Câmara de Vereadores”, explicou Amaral.

“Falando em transparência o que está acontecendo é que a Câmara como poder independente quer saber a direção, aonde que o prefeito vai aplicar o recurso, nos estamos dizendo para o executivo aonde a gente quer que seja aplicada a sobra do dinheiro da Câmara de Vereadores, o que a gente quer é transparência. Quanto ao assunto do projeto encaminhado pelo prefeito para repassar 5,5% isso é ilegal, o direito da Câmara é 7% do orçamento”, disse o edil.

O que diz a lei municipal:

A Lei Orgânica do Município de Ijuí, prevê que:

Art. 40 Compete ao Prefeito Municipal colocar à disposição da Câmara Municipal, na forma da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, e da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de Fevereiro de 2000, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias que lhes são próprias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, até o dia 20 de cada mês. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12/2002) (destaques e grifo nosso)

Art. 67  (….)
§ 3º O Orçamento Anual, compatibilizado com o Plano Plurianual e elaborado em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreenderá as receitas e despesas dos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

ÂMBITO FEDERAL E ESTADUAL

Não é à toa, que a Constituição do Estado do RS, a Constituição Federal e a LOM do Município de Ijuí, prevê dispositivo nesse sentido:

“O desembolso (numerário) destinado ao Poder Legislativo terá como referencial os valores previstos nos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal na forma do Cronograma de Repasse de Suprimento ao Legislativo encaminhado ao Legislativo todos os dias em até  20 (vinte) de cada mês dias após a publicação da Leis”

Referida disposição, por sua vez, nada mais faz que remeter a gestão orçamentária à observância de dispositivos da própria Constituição Federal  que preveem limites aos orçamentos das Câmaras Municipais (art. 29-A) bem como a data limite passa o repasse dos duodécimos mensais ao Legislativo (art. 168).

Nesse ponto, o reconhecimento de impossibilidades de participação do Legislativo da norma significaria, em perspectiva prática, asseverar que os próprios artigos 29-A e 168 da CF são inconstitucionais, o que não faria qualquer sentido. Os dispositivos em questão da lei são inimpugnáveis apenas explicita a necessidade de obséquio àqueles preceitos constitucionais.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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