O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 32 do Regimento Interno, promulga o seguinte:
D E C R E T O L E G I S L A T I V O
Art.1o Será considerado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Ijuí o dia 11 (onze) de outubro de 2021, em virtude do feriado de Nossa Senhora
Aparecida no dia 12 (doze) de outubro do ano em curso. Parágrafo único. A Sessão Plenária Ordinária que ocorreria no dia 11 (onze) de outubro, será transferida para o dia 13 (treze) de outubro, às 17 (dezessete) horas, bem como o horário de expediente na Câmara de Vereadores, nessa data,
ocorrerá das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas.
Art. 2o Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação