Desde do dia 1º de Outubro, entrou em vigor a Resolução nº 872, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que autoriza o tráfego de carretas conhecidas como super rodotrem canavieiras, com 11 eixos e 74 a 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
De acordo com o Art. 2º da resolução, esses veículos só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito (AET).

Já o Art. 3º especifica os requisitos que os super rodotrens devem atender:
I – destinar-se exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar;
II – ter altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
III – ter comprimento mínimo de 28,00 m (vinte e oito metros) e máximo de 30,00 m (trinta metros);
IV – ser formada por caminhão-trator 6×4, com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior ao PBTC da CVC, semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro;
V – obedecer aos limites legais de peso por eixo fixados pelo CONTRAN;
VII – possuir acoplamento dos veículos rebocados do tipo automático conforme norma ABNT NBR 11410 e estar reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança;
VIII – possuir acoplamento dos veículos articulados do tipo pino rei e quinta roda atendendo ao disposto na norma ABNT NBR NM ISO 4086;
IX – possuir sinalização especial na forma do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas;
X – cumprir com os requisitos de sinalização e iluminação de que trata a Resolução CONTRAN nº 667, de 18 de maio de 2017, ou suas sucedâneas;
Não será permitido transformações:
Vale lembrar, que serão permitidos apenas super rodotrem 11 eixos originais de fabrica e homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM concedido por meio do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).
Desse modo, fica proibido a inclusão de eixos, alongamento das carrocerias e de realização de qualquer outro tipo de modificação nos rodotrens que já se encontram em circulação para super rodotrens.
Fonte: jornal do Caminhoneiro