Está circulando nas redes sociais a mensagem de um “suposto” advogado ao qual alerta que acidente com moto seria considerado atropelamento e o mesmo justifica isso colocando como alerta do Dentran, citando que abalroamento contra motocicleta seria “atropelamento” e que tal lei estaria enquadrada no CTB, no artigo 303.
Porém, esta´mensagem que circula é fake, nem mesmo o artigo 303 do CTB fala sobre motos, mas sim lesão corporal de trânsito de uma forma geral: Artigo 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além disso o Denatran informa que não envia mensagens deste tipo pelas redes sociais e o correto é as pessoas não espalharem este tipo de mensagem falsa. O artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro não afirma, em nenhum momento, que colisões com motos são atropelamentos. A colisão ou abalroamento entre carro e moto é sempre considerada como acidente de trânsito do tipo colisão ou abalroamento e nunca como atropelamento, tendo em vista que a motocicleta é um veículo automotor.