Reivindicada pelos taxistas, que reclamam de concorrência desleal, a lei já estabelecia regras como a necessidade de os veículos terem no mínimo cinco anos de fabricação e serem emplacados em Santa Cruz do Sul, além da obrigatoriedade de as empresas recolherem ISSQN e uma taxa de gerenciamento operacional. Já o decreto define, dentre outros, o prazo de validade das autorizações para operação, além das irregularidades e penalidades.
Cadastramentos
As empresas devem protocolar junto à Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbano o requerimento de expedição de autorização para operação do serviço, bem como fazerem o cadastramento dos condutores. O credenciamento terá validade de dois anos e a renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de expirar. O setor terá 30 dias para expedir o documento. Desde ontem, é possível solicitar os requerimentos de cadastramento. Quem não estiver de acordo com as regras, tanto empresas quanto motoristas, poderá ser autuado por transporte clandestino.