Decreto regulamenta transporte por aplicativos em Santa Cruz do Sul – NoroesteOnline.com

Decreto regulamenta transporte por aplicativos em Santa Cruz do Sul

1 de setembro de 2018
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    • As empresas e motoristas dos serviços de transporte por aplicativo em Santa Cruz do Sul já estão sujeitos a um conjunto de regras que incluem cadastramento prévio, recolhimento de impostos e possibilidade de multas de até R$ 5,7 mil. O prefeito Telmo Kirst assinou quarta-feira o decreto que regulamenta a lei no município, seis meses após a Uber começar a operar na cidade. A sanção da lei ocorreu em maio deste ano, mas aguardava a regulamentação.
Atualmente, duas empresas funcionam no município. Uma delas é a gaúcha Garupa, que iniciou a operação no ano passado e têm 50 motoristas cadastrados. Já a Uber, líder mundial do setor, não divulga o número de motoristas, mas estima-se que sejam pelo menos 30.

Reivindicada pelos taxistas, que reclamam de concorrência desleal, a lei já estabelecia regras como a necessidade de os veículos terem no mínimo cinco anos de fabricação e serem emplacados em Santa Cruz do Sul, além da obrigatoriedade de as empresas recolherem ISSQN e uma taxa de gerenciamento operacional. Já o decreto define, dentre outros, o prazo de validade das autorizações para operação, além das irregularidades e penalidades.

Cadastramentos

As empresas devem protocolar junto à Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbano o requerimento de expedição de autorização para operação do serviço, bem como fazerem o cadastramento dos condutores. O credenciamento terá validade de dois anos e a renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de expirar. O setor terá 30 dias para expedir o documento. Desde ontem, é possível solicitar os requerimentos de cadastramento. Quem não estiver de acordo com as regras, tanto empresas quanto motoristas, poderá ser autuado por transporte clandestino.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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