Por: Jeferson Kumm
OAB/RS 59.280
Especialista em Direito Previdenciário
A reforma na previdenciária datada de 13/11/2019 em que pese muitas pessoas acharem que veio com intuito de retardar as aposentadorias e aumentar o número de contribuições, e que de fato isso aconteceu, possibilita, nos casos das APOSENTADORIAS POR IDADE, a melhoria da renda mensal inicial dos segurados.
Importante destacar e informar a todos os segurados que irão encaminhar suas aposentadorias por IDADE URBANA, IDADE RURAL ou a IDADE HIBRIDA(com a soma do tempo rural e urbano) que mediante um prévio cálculo previdenciário, se possa até triplicar a renda de sua aposentadoria por idade.
Necessário, no entanto, que se preencham dois requisitos para a concessão da APOSENTADORIA POR IDADE, quais sejam: o etário, onde a mulher precisa (em 2022) de 61.5 anos de idade, e para o homem necessário a idade de 65 anos, bem como o tempo mínimo de 15 anos de trabalho.
A reforma da previdência, na APOSENTADORIA POR IDADE, tem permitido concessões de benefícios com rendas iniciais de R$ 4.252,00 para segurados que jamais imaginavam conseguir um valor considerável de benefício previdenciário.
Destaca-se ainda, que aquele segurado que já tenha requerido sua APOSENTADORIA POR IDADE, e se verificado posteriormente que poderia melhorar sua renda mensal inicial, este pode renunciar/desistir ao benefício junto ao INSS e refazer seu pedido de forma que consiga uma renda melhor que a concedida.
É a tal da oportunidade única para aqueles que ainda que tenham contribuído sob um salário mínimo de se aposentar comuma renda bem diferente da que se imagina.