A Justiça Federal acolheu pedido de liminar requerido em ação ajuizada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e determinou a suspensão dos atos que autorizavam a pesca de arrasto na faixa marítima na costa do Rio Grande do Sul, das três milhas náuticas até as 12 milhas náuticas.
A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (25). Na ação, a PGE evidenciou que a pesca de arrasto é caracterizada pelo alto índice de descarte de espécies marinhas e baixa eficiência ambiental, além de prejudicial à biosfera marinha. Destacou também que as portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que permitiam a pesca de arrasto no litoral gaúcho “não observavam a necessária sustentabilidade e sua manutenção seria capaz de gerar dano irreparável ao meio ambiente, além do dano à economia gaúcha”.
A Procuradoria apontou ainda a ausência de critérios técnicos que assegurassem a preservação do fundo marinho, argumentando que, diante dessa situação, a pesca de arrasto não poderia ser retomada na forma dos referidos atos normativos da União.