Brasília aprova mudanças em diversos setores durante Copa do Mundo - NoroesteOnline.comNoroesteOnline.com ">

Brasília aprova mudanças em diversos setores durante Copa do Mundo

15 de julho de 2018

Enquanto os brasileiros acompanhavam os jogos da Copa do Mundo na Rússia, uma série de mudanças vindas de Brasília, com efeitos de longo prazo aconteceu no Brasil. Elas incluem questões que vão das condições de vida da população ao conceito que a sociedade projeta de nação, passando pelo futuro da economia e, até, por direitos referentes à alimentação e à saúde. Algumas das principais estão detalhadas a seguir: durante os jogos, foram aprovadas, encaminhadas ou anunciadas mudanças na política do pré-sal, nas regras dos planos de saúde, no ingresso ou aumento da participação de empresas estrangeiras nas áreas da defesa e da energia e nos tipos de produtos que poderão ser usados nos alimentos consumidos diariamente. As esferas decisórias responsáveis pelas alterações ou não ouviram a população para saber sua opinião ou não chegaram a resultados que fossem fruto de mediação entre diferentes pontos de vista.

Sacudida há cinco anos por uma crise política que já alcançou a economia e transbordou tanto para a esfera institucional quanto para as ruas, uma parte da sociedade acredita que o país passa por uma profunda transformação, outra vocifera por mudanças a qualquer custo e uma terceira se mostra cética sobre qualquer chance de solução. Mas, na prática, várias das ações levadas a cabo durante a Copa mostram que o país ainda não aprendeu uma prática básica de países onde a democracia funciona: fiscalizar o poder público e fazer valer seus direitos por meio de organização e mobilização.

“Temos alguns ângulos a considerar em toda esta situação. Um é o do Estado moderno e seus procedimentos de imposição de dominação. Nós o partilhamos com todos os estados existentes. Dele fazem parte o segredo, a dissimulação e a propaganda. Também é um clássico na filosofia o tema da distração. Quando você quer que alguém não perceba o que acontece, você o distrai. Há até cálculos matemáticos sobre isso. Jogos são elementos fundamentais de distração, porque trabalham com o imaginário. E isso é tão cativo, tão atraente, que distrai multidões de maneira eficaz dos problemas mais agudos da existência cotidiana. Não é por outro motivo que governos autoritários e totalitários do século XX utilizaram o esporte de forma fantástica”, elenca o filósofo Roberto Romano, professor titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp.

O professor, contudo, destaca que é a combinação desses aspectos gerais de funcionamento do Estado com características próprias da sociedade brasileira que explicam a discrepância entre os anseios da população e as instâncias decisórias no país. “A história do Brasil não é propriamente de formação de uma cidadania adulta e fiscalizadora do poder público. Ela é de combate à instrução, de censura, de repressão a movimentos. Cria-se uma cidadania, a longo prazo, quando se aplicam recursos em educação e em capacidade de percepção da coisa pública. E, isso, nós não temos. Há crise de democracia na França, na Inglaterra, nos Estados Unidos, mas há movimentos populares fortes de resistência e de proposição de mudanças. Aqui no Brasil não há essa tradição. O que temos são esporádicas explosões devidas aos excessos dos famosos três monopólios: o da força, que é evidente em nosso país; o da norma jurídica, que levou ao caos jurídico no qual nos encontramos; e o do abuso do monopólio dos impostos.”

O professor Alfredo Gugliano, dos programas de pós-graduação em Ciência Política e em Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), chama a atenção para o que define como políticas com foco em atender a interesses determinados, em detrimento da maioria e cujos atores repisam um bloco sempre igual de argumentos. “São segmentos que defendem, por exemplo, que o benefício a setores de ponta do mercado econômico automaticamente geram benefício ao conjunto da sociedade. Na verdade, estímulos às grandes corporações econômicas geralmente revertem apenas no enriquecimento dessas mesmas corporações e não necessariamente na melhoria de condições de vida da população.”

Segundo Gugliano, além dos argumentos, essas políticas também costumam apresentar características comuns de tramitação: não passam por debates públicos ou, quando ocorre, os fundamentos contrários são ignorados; seus autores se utilizam de expedientes legais para agilizar a aprovação, como medidas provisórias ou votações em regime de urgência; e algumas são apresentadas como modernização administrativa. “Por fim, reações públicas são obstaculizadas por práticas e divulgação de informações que identificam a divergência quase como ato de guerra contra o país.”

Eletrobras

No dia 10 de julho, o plenário da Câmara concluiu a aprovação do projeto de lei 10332/18, do Executivo, que encaminha a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras nas regiões Norte e Nordeste: Amazonas Energia, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia de Energia do Piauí (Cepisa) e Boa Vista Energia, em Roraima. O texto é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao PL de conversão da Medida Provisória 814/17, que teve seu prazo de vigência esgotado sem ir à votação. A MP 814 era a que previa a privatização da Eletrobras, incluindo a companhia no Programa Nacional de Desestatizações.

A vitória na Câmara encorajou o BNDES, responsável pela modelagem da venda, a manter o leilão das distribuidoras marcado para 26 de julho, mas, no dia 12, o leilão foi suspenso por decisão judicial. A Justiça acatou ação movida pela Associação dos Empregados da Eletrobras, que argumenta que a privatização depende de autorização prévia em lei, conforme liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso das seis distribuidoras, a proposta ainda precisa passar pelo Senado antes de ser sancionada e virar lei. O argumento do governo é de que o projeto resolve pendências jurídicas que poderiam afastar investidores na privatização das empresas, que enfrentam problemas financeiros e operacionais.

O Executivo justifica que caso as distribuidoras não sejam vendidas poderão enfrentar processo de liquidação, o que geraria prejuízos para a Eletrobras, inviabilizando sua privatização. Em fevereiro, a companhia já havia determinado a venda de cada distribuidora por valor simbólico: R$ 50 mil, assumindo as dívidas das seis empresas. Na prática, o objetivo é resolver as pendências para que elas se tornem mais atraentes nos leilões, repassando custos das dívidas para os consumidores. A oposição aponta uma manobra do governo, de forma a sinalizar aos investidores que ainda é possível privatizar a Eletrobras.

Na época da MP, o governo não obteve os votos necessários e o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), acabou negociando entre os parlamentares o sepultamento da medida em troca da aprovação da reoneração da folha salarial e da alíquota zero sobre PIS/Cofins para o óleo diesel. Além das vendas, o projeto aprovado no dia 10 inclui o repasse aos consumidores dos prejuízos de duas das empresas – a Eletroacre e a Ceron – acumulados desde 2009 com furtos de energia, os chamados “gatos”.

Indicação de Parentes

No dia 11 de julho, às vésperas do recesso de inverno, deputados federais integrantes da comissão especial que debate novas regras para as agências reguladoras aproveitaram uma brecha legal para liberar as indicações de apadrinhados políticos e parentes em conselhos de administração de empresas estatais.

Aprovada de forma simbólica na comissão, se não houver nenhum recurso solicitando sua apreciação no plenário da Câmara, a proposta seguirá direto ao Senado. A manobra ocorreu por meio de um destaque apresentado pelo PR, retirando da lei 13.303/16 (a Lei das Estatais) a proibição de indicação de “pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

O texto também acaba com a proibição de que sejam indicados aos cargos parentes até o terceiro grau de autoridades como ministros, secretários de estados e municípios, dirigente de partidos políticos, vereadores, deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores.

Pauta-bomba

Na última semana antes do recesso, que se inicia no próximo dia 18 e julho, uma “pauta-bomba” passou pelo Congresso. Deputados e senadores aprovaram uma série de isenções e outros benefícios que vão provocar um rombo de mais de R$ 100 bilhões nos cofres públicos. A compensação aos Estados pela União da desoneração do ICMS sobre exportações, por exemplo, chega a R$ 39 bilhões por ano.

Entre os outros projetos aprovados está o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para empresas integrantes do Simples, R$ 7,8 bilhões recolhidos a menos em dez anos; o Refis para dívidas com o Funrural, R$ 13 bilhões em 2018; benefícios para transportadoras, R$ 27 bilhões até 2020; transferência de servidores de Roraima, Amapá e Rondônia para a União, R$ 2 bilhões ao ano; permissão para venda direta de etanol pelos produtores aos postos, R$ 2,4 bilhões ao ano; renovação de benefício para Sudene e Sudam e extensão do incentivo para Sudeco, R$ 9,3 bilhões até 2020; revogação do corte de benefícios ao setor de refrigerantes, R$ 1,78 bilhão ao ano; permissão para a criação de até 300 municípios, valor não estimado. O governo estuda de onde vai sair o dinheiro para tapar o rombo.

Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a mudança nas regras para uso de agrotóxicos no Brasil

Foto: Paulo Nunes / CP Memória

Em 25 de junho, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a mudança nas regras para uso de agrotóxicos no Brasil previstas no Projeto de Lei (PL) 6299/2002 aprovou, por 18 votos a nove, o relatório do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), favorável às mudanças. Defendido por ruralistas, mas apelidado de “pacote do veneno” por entidades da área da saúde e ambientalistas, o relatório derruba restrições à aprovação e uso de agrotóxicos no país, inclusive os produtos mais perigosos, como os que apresentam características cancerígenas, teratogênicas e mutagênicas. A polêmica não acaba por aí.

As alterações previstas no relatório aprovado incluem a simplificação da legislação, de forma a que a aprovação de novos produtos tramite com mais rapidez. Hoje órgãos vinculados aos ministérios da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente realizam as análises em processos que, devido ao grau de detalhamento, a efeitos que podem não aparecer no curto prazo e à possibilidade de riscos à saúde envolvidos, não raro se estendem por períodos superiores a cinco anos. O relatório diminui o prazo para até dois anos. Transcorrido esse tempo, abre a possibilidade de que os produtos ganhem registro automaticamente.

A proposta também aumenta o poder do Ministério da Agricultura nas avaliações, ao prever que os produtos possam ser liberados pelo ministério mesmo se outros órgãos reguladores, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tiverem concluído suas análises. Nesses casos, os produtos receberão um registro temporário, desde que tenham especificações idênticas em três dos 37 países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Outra mudança é na nomenclatura. Se o texto virar lei, o termo agrotóxico será substituído por pesticida. Em uma versão anterior, o relator tentou substituir o termo agrotóxico pela expressão produtos fitossanitários. Os protestos foram tantos que a tentativa não prosperou.

Entre os argumentos do relator e dos produtores que defendem as mudanças está o que denominam de necessidade de “modernizar” a legislação. Entre as instituições e entidades que se posicionaram contra as alterações estão Ministério Público da União, Defensoria Pública da União, Ministério da Saúde, Anvisa, Ibama, Instituto Nacional do Câncer (Inca), Fiocruz e Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). O MP e a Defensoria apontam o projeto como inconstitucional. Na comissão votaram a favor do relatório parlamentares de vários partidos, entre eles MDB, PSDB, PP e DEM. Entre os que votaram contra: PDT, PT, PSol e PCdoB. Agora o texto segue para apreciação do plenário da Câmara e, caso seja aprovado, volta para o Senado. O projeto original é de autoria do atual ministro da Agricultura. Blairo Maggi.

Entidades vinculadas à saúde e ambientalistas pressionam agora deputados para que façam andar na Câmara a tramitação do PL 6.670/2016, que institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pnara).

Plano de Saúde

Em 27 de junho, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora dos planos de saúde vinculada ao Ministério da Saúde, emitiu a Resolução Normativa 433. Ela permite que as operadoras dos planos cobrem dos clientes, no caso de contratos individuais, até 40% do valor de cada procedimento realizado, como consultas e exames. A mudança, que entrará em vigor em 180 dias após sua edição e será válida para novos contratos nas modalidades de convênios médicos de coparticipação e franquia, estabelece as relações entre valores cobrados por períodos.

Assim, o cobrado pelas operadoras a título de participação em procedimentos realizados terá teto anual equivalente à soma do valor base de 12 mensalidades. E limite mensal equivalente ao valor da mensalidade. O valor base é o da mensalidade propriamente dito. Para planos coletivos empresariais o teto é maior. O desembolso com coparticipações e franquias pode chegar a 60% do valor dos procedimentos e o limite global de pagamento estipulado é o valor da mensalidade acrescido de 50%. Os tetos, no caso dos planos coletivos empresariais, porém, precisam ser aprovados em convenção coletiva.

Apesar disso, a projeção é de que os coletivos empresariais antigos serão afetados pelas mudanças porque, ao contrário dos individuais em vigor, nos quais as operadoras são obrigadas a renovar anualmente os contratos, nos coletivos empresariais há repactuação do contrato a cada ano e as empresas poderão optar por aderir às novas regras de franquia e coparticipação na próxima renovação.

Com a resolução, na prática, um contratante de plano individual com mensalidade de R$ 500,00, por exemplo, poderá desembolsar até R$ 500,00 mensais a mais a título de extras com procedimentos e R$ 6 mil a mais por ano. Se o plano for coletivo empresarial, levando-se em conta a mesma mensalidade, R$ 500,00, o teto para desembolso com coparticipações ou franquias sobe para R$ 750,00 mensais e R$ 9 mil no ano. A ANS formatou uma lista com 250 procedimentos nos quais não poderão ser cobradas coparticipações e franquias, grande parte deles para tratamentos de doenças graves, como câncer, o que não impediu a enxurrada de críticas e denúncias por parte de órgãos e entidades de defesa dos consumidores.

Eles destacam como frágil um dos principais argumentos da agência, de que as mudanças permitirão que os consumidores tenham maior previsibilidade de gastos. Projetam que, além de aumentar os ônus, as medidas preocupam pela possibilidade de endividamento. Na lista de procedimentos isentos das cobranças de coparticipação e franquias não constam, por exemplo, ecografias mamárias. Somente mamografias feitas a cada dois anos são isentas. As colonoscopias, que detectam tumores de intestino, só serão isentas quando realizadas por pessoas com idade a partir de 50 anos. Até agora, não havia normas para franquia e coparticipação, mas entidades de direito do consumidor assinalam o despacho 611/2009 da ANS, que orientava que percentuais acima de 30% poderiam ser apontados como fator de restrição severa de uso do plano. As novas regras estabelecem ainda que em casos de pronto-socorro e internações os valores a serem cobrados serão fixos: de metade da mensalidade em atendimentos de pronto-socorro e do valor da mensalidade nas internações.

Projeto de Lei 8.939/17 estende a todas as companhias petrolíferas internacionais prerrogativas que, até agora, eram exclusivas da Petrobras na área do pré-sal

Foto: Stéferson Faria / Agência Petrobras / CP Memória

No dia 4 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 8.939/17. Na prática, o texto estende a todas as companhias petrolíferas internacionais prerrogativas que, até agora, eram exclusivas da Petrobras na área do pré-sal. A proposta, defendida pelo governo do presidente Michel Temer, é de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), com substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), ex-ministro de Minas e Energia, que retornou à Câmara no início deste ano para disputar novamente as eleições. Na Câmara, o texto obteve placar de 217 votos favoráveis e 57 contrários. Agora ele precisa passar pelo Senado, onde o governo também possui ampla maioria.

O PL 8.939 modifica a Lei 12.276, de forma a permitir que a Petrobras transfira a outras petroleiras até 70% de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área que atualmente é cedida onerosamente pela União, localizada na Bacia de Santos. Editada em 2010 como parte de uma estratégia de capitalização da Petrobras, a Lei 12.276 é a que prevê o regime da cessão onerosa. Por ele, a União repassou diretamente à Petrobras, sem necessidade de licitação, áreas não concedidas localizadas no pré-sal. Pela regra, a cessão é intransferível e a companhia pode usufruir dela até extrair 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo, sem pagar a chamada participação especial, uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção, e que atualmente oscila entre 25% e 32% do preço do petróleo vendido.

O petróleo extraído das áreas cedidas pela União também paga royalties menores que o padrão. Em vez de 15%, a Petrobras desembolsa 10%. O pagamento é feito prioritariamente em títulos da dívida pública mobiliária federal, precificados a valor de mercado. Além da possibilidade de transferência dos direitos de exploração do pré-sal nas áreas de cessão onerosa, o projeto prevê que o petróleo excedente aos 5 bilhões de barris existente nas áreas será licitado sob o regime de partilha de produção, após a revisão do contrato original. Estudos contratados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estimam que esse volume total excedente pode chegar a 15 bilhões de barris de óleo equivalente. A licitação de parcelas de volumes de produção de áreas já declaradas comerciais nunca foi feita antes nem no Brasil e nem em outros lugares. Os contratos do excedente não terão limite de extração de barris de petróleo equivalente e poderão prever a exploração e produção do volume a mais mesmo em áreas não devolvidas pela Petrobras.

Deputados oposicionistas acusam o governo de estar entregando, com vantagens, a riqueza do pré-sal a petrolíferas internacionais, quebrando o marco regulatório estabelecido em 2010 como forma de proteger as reservas do país em setor estratégico. Governistas, por sua vez, dizem que a Petrobras não tem capacidade para explorar os 5 bilhões de barris e voltam a utilizar a justificativa de que as mudanças vão atrair investimentos estrangeiros para o Brasil.

Durante as discussões na Câmara do Deputados ganhou destaque um argumento inusitado do deputado Ronaldo Benedet (MDB-SC) para defender a entrada das gigantes petrolíferas em mais esta fatia da exploração do pré-sal brasileiro. “Não estamos falando em venda da Petrobras, mas temos de pensar até quando vai valer a pena explorar o petróleo”, declarou o parlamentar.

Boeing e a Embraer anunciaram assinatura de acordo pelo qual a gigante norte-americana ficará com 80% da divisão de aviões comerciais da brasileira

Foto: Mauricio Lima / AFP / CP

Após aval do governo federal, em 5 de julho a Boeing, maior fabricante de aeronaves do mundo, e a Embraer, líder na fabricação de aviões de até 150 lugares, anunciaram a assinatura de um acordo pelo qual a gigante norte-americana ficará com 80% da divisão de aviões comerciais da brasileira, formando uma nova empresa na qual os atuais acionistas permanecerão com os 20% restantes. A expectativa é que a associação seja concluída entre 12 a 18 meses e contabilizada a partir do começo de 2020 no capital da Boeing.

O segmento é o que produz jatos comerciais. Trata-se do setor mais importante e lucrativo da Embraer. A Boeing pagará 3,8 bilhões de dólares no negócio, o equivalente a R$ 15 bilhões. Este foi o primeiro ponto a gerar críticas no mercado e no mundo político, que apontaram o valor como baixo, tanto em função da tecnologia que a Embraer detém, como pelo fato de ser tida como uma das empresas mais inovadoras do Brasil.

Além disso, os ativos da divisão de jatos comerciais da Embraer representam atualmente mais de 60% do faturamento da fabricante brasileira, que é de 6 bilhões de dólares. A nova empresa, cuja sede ficará nas instalações no município de São José do Campos, no estado de São Paulo, terá capital fechado, e uma das cláusulas do acordo prevê que, no decorrer dos próximos dez anos, os detentores dos 20% só poderão vender sua participação para a própria Boeing. A parte mais criticada do negócio, contudo, é outra. Logo que as empresas anunciaram o acordo, as informações divulgadas foram de que a antiga Embraer continuará operando com as áreas de defesa e aviação executiva, o que é verdade.

Apesar disso, o memorando com o anúncio da negociação, que o governo avalizou, cita a criação de uma nova joint venture para produção de aeronaves dedicadas à defesa, com participação de 80% da Embraer e 20% da Boeing, e na qual o destaque, por ora, é o avião multimissão KC-390. Dada sua função estratégica em qualquer país, há um entendimento global de que o setor de defesa precisa ser blindado à participação de empresas estrangeiras. Para que o acordo se concretize os próximos passos incluem o aval dos acionistas e dos órgãos reguladores de defesa da concorrência no Brasil e nos Estados Unidos.

Entre os atuais acionistas da Embraer está o governo brasileiro, que detém uma golden share na empresa. Golden share são ações de classe especial que a União possui em empresas que foram privatizadas (a Embraer foi privatizada em 1994, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso) e que garantem poder de veto em decisões estratégicas, como, por exemplo, a transferência de controle acionário. Após a concretização do negócio com a Boeing, o governo brasileiro continuará com esta prerrogativa sobre a antiga Embraer, mas não sobre as novas joint ventures.

Conforme as estimativas das próprias empresas, a transação deverá ser concluída até o final do ano que vem. Após o anúncio, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu adiar a votação da autorização para que o governo venda golden share. Também imediatamente após o anúncio as ações da Embraer caíram mais de 14% na Bolsa de Valores brasileira e 10% na bolsa de Nova Iorque.

Fonte: R7

EAD Unijuí 2023 | Conectando Futuros

2 de março de 2023
Copyrights 2018 ® - Todos os direitos reservados