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Campanha eleitoral inicia na próxima quinta-feira

13 de agosto de 2018

A corrida eleitoral está prestes a iniciar. Na próxima quarta-feira (15), termina o prazo para que os partidos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral o pedido de registro de seus candidatos. No dia seguinte, inicia o período de campanha eleitoral. Neste ano, as eleições serão para os cargos de presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais e senadores.

Denúncias

Para comunicar a Justiça Eleitoral sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o aplicativo Pardal (Android ou IOS), que permite que as denúncias sejam enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.

Por ser a primeira eleição geral em que doações de empresas para campanhas políticas estão proibidas, especialistas apontam que, embora tímida, a participação de pessoas em doações deve ser maior do que nos anos anteriores. Além das doações, os candidatos ainda podem utilizar recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário.

Cada campanha para presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões e mais R$ 35 milhões em caso de segundo turno. Para candidatos a deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; para estadual, de R$ 1 milhão.

Veja o calendário:

Dia 15 de agosto

– Último dia para os partidos e coligações apresentarem aos tribunais eleitorais, até às 19h, o requerimento de registro de candidatos.

– Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as Secretarias dos tribunais eleitorais.

Dia 16 de agosto

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

– Data a partir da qual candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

– Data a partir da qual poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata, carro de som em trânsito pela cidade e comícios.

– Data a partir da qual será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral.

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