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Devido a pandemia, Panambi prorroga vencimentos de IPTU e outras taxas municipais

2 de abril de 2021
Lei Municipal 5108/2021 foi sancionada pelo Prefeito Daniel Hinnah na tarde de ontem (31) e prevê mais ações para mitigar impactos causados pela pandemia na economia do município_
? Com o agravamento da pandemia e a situação econômica enfrentada pelos munícipes, a Administração Municipal de Panambi decidiu prorrogar os prazos de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ISS fixo exercício 2021, bem como das Taxas de Localização e Funcionamento e de Alvará Sanitário correspondentes ao mesmo exercício. Lei sancionada ontem (21), também concede remissão (perdão) da Taxa de Localização e Funcionamento, do exercício de 2021, às Microempresas – ME e a remissão da Taxa de Coleta de Lixo, exercícios de 2020 e 2021, a entidade hospitalar e entidades educacionais.
?A proposta havia sido apresentada pelo prefeito Daniel Hinnah, que justifica que devido a pandemia, a Administração Municipal entende a necessidade de buscar alternativas para auxiliar a população e os comerciantes do município.
✅ A Lei Municipal 5108/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores de Panambi, autorizou a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU de 2021, em parcela única com desconto de 5%, e da respectiva Taxa de Coleta de Lixo; a prorrogação do vencimento do ISS Fixo, bem como das Taxas de Localização e Funcionamento e de Alvará Sanitário, correspondentes ao exercício de 2021; a remissão da Taxa de Localização e Funcionamento, exercício de 2021, para as Microempresas – ME, devidamente registradas, que tenham auferido no ano-calendário de 2020 receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); a remissão da Taxa de Coleta de Lixo, referente aos exercícios de 2020 e 2021, da entidade hospitalar e das entidades educacionais sediadas no Município, que colocam à disposição do Município, respectivamente: 10% de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente pobres e 5% de suas matrículas, para concessão de bolsas a estudantes pobres.
?️ Entenda os benefícios da lei:
• PRORROGAÇÃO ATÉ 30.06.2021: Para pagamento do IPTU de 2021, em parcela única, com desconto de 5%, e da respectiva taxa de coleta de lixo;
• PRORROGAÇÃO ATÉ 30.06.2021: Vencimento do ISS fixo, bem como das Taxas de Localização e funcionamento e de Alvará Sanitário correspondentes ao exercício de 2021;
• REMISSÃO DE TAXAS ÀS MICROEMPRESAS – ME: Remissão da taxa de localização e funcionamento, exercício de 2021, para as Microempresas-ME, devidamente registradas que tenham auferido no ano-calendário de 2020 receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
•REMISSÃO DE TAXAS ENTIDADE HOSPITALAR E EDUCACIONAIS: Remissão da taxa de coleta de lixo, referente aos exercícios de 2020 e 2021, da entidade hospitalar e das entidades educacionais sediadas no município, que colocam à disposição do município, respectivamente: 10% de seus leitos para assistência gratuita a pessoas reconhecidamente pobres; 5% de suas matrículas para concessão de bolsas de estudos a estudantes pobres.
?️ “Queremos atenuar as dificuldades que estamos passando neste período de pandemia. Estamos tomando decisões importantes que vão ao encontro do empresariado e dos munícipes. Prorrogamos os vencimentos do IPTU e do Alvará/Taxas. Queremos que eles possam ter fôlego, já que passamos mais um tempo sem atividades normais em virtude da bandeira preta e das decisões restritivas do decreto estadual”, comenta o Prefeito Daniel Hinnah.

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