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Federarroz é aceita para integrar ação sobre os agroquímicos no STF

10 de setembro de 2018

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) foi admitida na condição de amicus curiae na ação Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que busca a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), bem como de itens da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) descritos no Decreto 7.660/2011. Amicus curiae é um termo utilizado para definir a participação de entidades em processo judicial com a finalidade de fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo ao judiciário melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Com isso, a entidade poderá apresentar memoriais e sustentar oralmente na oportunidade devida.

A demanda do PSOL tem por objetivo declarar inconstitucionais vetores legais que dispõem sobre a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais e nas operações internas de comércio de agroquímicos. De acordo com o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, inexiste qualquer ilegalidade nos textos legais que concedem a redução tributária, sendo instrumento fiscal apto a fomentar a produção de alimentos mediante a redução no custo de produção do produtor rural. Destaca que a partir de agora a Federarroz “terá a possibilidade de contribuir com informações visando uma decisão mais adequada à realidade do produtor rural brasileiro, sobretudo do arrozeiro gaúcho, que, sabemos, atravessa momento de extrema dificuldade”, explica.

Fonte: O Sul

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