Lei Municipal 6.934 defende a liberdade sustentável, como uma garantia no exercício de atividades econômicas
Foi estipulado que lojistas de Ijuí poderiam abrir as lojas até as 22h nos dias que antecedem o Natal e até o meio-dia do dia 31 de dezembro.
No entanto, Ijuí possui lei municipal que assegura que os empreendedores possam desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais.
Sendo assim, todos os comércios podem abrir suas portas em horário que lhe for conveniente, observando as leis trabalhistas, em relação aos seus colaboradores.
Confira a lei municipal na sua íntegra: