A partir de 1º de janeiro de 2023, mais 38 municípios devem cumprir as determinações das Instruções Normativas (INs) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que trazem novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo. As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas, bem como exigências adicionais para a execução da aplicação dos produtos. A medida visa também atender a legislação federal, que estabelece exigência do treinamento dos aplicadores até 2026. Com isso, o Rio Grande do Sul já estaria em conformidade. A IN 13 estipula o cronograma e a entrada em vigor da obrigatoriedade de capacitação dos aplicadores para todos os municípios gaúchos nos próximos quatro anos. O cronograma foi definido com base no histórico de ocorrências de derivas em todas as regiões do Estado.
Municípios incluídos a partir de 1º de janeiro de 2023:
– Agudo
– Aratiba
– Bom Jesus
– Cacequi
– Caiçara
– Canguçu
– Caseiros
– Cruzaltense
– Entre Ijuís
– Ernestina
– Giruá
– Ibiaçá
– Ibiraiaras
– Itaara
– Jacutinga
– Lagoa Vermelha
– Maximiliano de Almeida
– Minas do Leão
– Nova Santa Rita
– Paulo Bento
– Pinhal da Serra
– Pinheiro Machado
– Pirapó
– Protásio Alves
– Quaraí
– Rio Pardo
– Rodeio Bonito
– Ronda Alta
– Santo Ângelo
– Santo Antônio das Missões
– Santo Augusto
– São Vicente do Sul
– Sarandi
– Segredo
– Três de Maio
– Tupanciretã
– Vale do Sol
– Viadutos
Instruções Normativas 12 e 13/2022 (publicado em 15/09/2022: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=770775)
Retificação INs 12 e 13/2022 (publicado em 16/09/2022: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=771604)
Foto: Fernando Dias / Seapdr