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Novo decreto altera horário de conveniências e supermercados em Ijuí

22 de dezembro de 2020

Com finalidade de reduzir aglomerações de pessoas o novo Decreto prevê mudança no atual horário de funcionamento das conveniências e supermercados, que operam no sistema de atendimento 24h, situados no perímetro urbano. Com a alteração, esses estabelecimentos passam a funcionar entre 6h e 22h, permanecendo as demais regras já vigentes. Confira a íntegra do documento, leia abaixo ou clique aqui.

DECRETO Nº 7.376, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Recepciona o Decreto Estadual nº 55.668, de 21 de dezembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 13 de março de 2020, declarando calamidade pública em todo território estadual;
Considerando o Decreto do Congresso Nacional nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência de Calamidade Pública Nacional;
Considerando o Decreto Municipal nº 6.987, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no território do município de Ijuí/RS;
Considerando o Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que reitera o estado de calamidade pública e estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Ijuí e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;
Considerando a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, onde o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à Covid-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 55.668, de 21 de dezembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, DECRETA:

Art. 1º Fica recepcionado no Município de Ijuí o Decreto Estadual nº 55.668, de 21 de dezembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do seu Anexo I e as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas em seu Anexo II.

Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência da zero hora do dia 22 de dezembro de 2020 às 24 horas do dia 28 de dezembro de 2020, conforme o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e no art. 2º do Decreto Estadual nº 55.494, de 21 de setembro de 2020.

Art. 3º Ficam suspensas temporariamente pelo período de 21 a 28 de dezembro de 2020 as normas do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com exceção dos artigos 12-D, 13 e 13-A e a Seção XI do Capítulo II que permanecem em vigor.

Art. 4º As lojas de conveniências e os mercados que operam no sistema de atendimento de 24 horas, situados no perímetro urbano, poderão funcionar somente entre 6h e 22h.

§ 1º Excetuam-se da restrição contida no caput deste artigo, as lojas de conveniências localizadas nas margens das rodovias federais e estaduais no perímetro urbano do município.

§ 2º É vedado o consumo de mercadorias e aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências de lojas de conveniência e postos de combustíveis, abertos ou fechados, cujo atendimento será exclusivamente para aquisição do produto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 22 de dezembro de 2020.

VALDIR HECK
Prefeito

Registre-se e Publique-se.

TELMO ELEMAR RAMOS ALVES
Secretário de Governo

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