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Pagamento de impostos atrasados com desconto só até dia 31 deste mês

16 de agosto de 2018

Está se encurtando o prazo para o contribuinte inscrito em dívida ativa usufruir benefícios concedidos pela lei municipal lei 6.653/2018. A lei concede perdão de multas e juros no pagamento de tributos municipais de exercício anteriores como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Lixo. Mas isso, segundo o coordenador de Cadastro e Tributos, Airton Moura, para quem fizer o pagamento integral do débito até o dia 31 deste mês. “Para facilitar para o contribuinte, no Portal do Municípios, disponibilizamos uma ferramenta que permite, ao acessá-la, solicitar cálculo do montante a ser pago. Isso confere mais agilidade ao processo, evitando que o contribuinte tenha que se dirigir à Prefeitura”, explica.

De acordo com Airton Moura, para ter acesso ao benefício, o contribuinte em dívida ativa precisa efetuar o pagamento do valor principal mais correção monetária – em conformidade com uma das condições estabelecidas pela lei que difere para IPTU e Coleta de Lixo da do ISS. “Em tempos de crise econômico-financeira, qualquer toda economia que o cidadão consiga fazer é fundamental para manter o orçamento familiar em equilíbrio”, observa.

Além disso, segundo Airton, outro ponto importante é que o pagamento de impostos, tributos e taxa, retornam para o contribuinte em obras e ações desenvolvidas por meio das políticas públicas disponibilizadas pela gestão pública municipal. “A manutenção os serviços públicos está diretamente relacionada à capacidade financeira dos cofres públicos e esta ao comportamento fiscal dos munícipes, isto é, se eles também desempenham seu papel, cumprindo com as obrigações tributárias”, pontua o coordenador.

Abaixo você pode conferir as condições dos benefícios previstos na lei 6.653/2018:

O programa permite o pagamento do valor integral, em cota única,  de débitos de IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo, com desconto dos juros e das multas nos seguintes prazos e condições: até o dia 31 de agosto de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 100% (cem por cento) dos juros moratórios; até o dia 31 de outubro de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 70% (setenta por cento) dos juros moratórios;até o dia 28 de dezembro de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios.

Já os débitos de ISS de empresas optantes do Simples Nacional obedecerão as seguintes condições e prazos: até 31 de agosto de 2018, com redução de 100% (cem por cento) da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios;até 31 de outubro de 2018, com redução de 70% (setenta por cento) da multa moratória e de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros moratórios;até 28 de dezembro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) da multa moratória e de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros moratórios.

Para mais informações, segundo Airton, o contribuinte deverá procurar o Balcão de Atendimento do IPTU e do ISS, no horário das 8h30, às 11h30 e das 13h30 às 17h.

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