O Poder Executivo Municipal juntamente com o PanambiPrev, submeteu para apreciação do Poder Legislativo o Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC, no âmbito do Município de Panambi/RS, onde fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.
A elaboração do projeto partiu de um grupo de trabalho envolvendo o Executivo e o PanambiPrev, tendo sido discutido com o Sindicato dos Municipários de Panambi e Conselho Deliberativo do PanambiPrev e, ao final, debatido em audiência pública realizada pelo Poder Legislativo.
O projeto foi para votação no dia 13 de setembro de 2021 e, com a percepção da importância do Projeto, foi aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo, possibilitando à implantação do Regime de Previdência Complementar em decorrência da imposição trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13 de novembro de 2019, que condicionou o prazo de dois anos para implantação após a aprovação da reforma da previdência em novembro de 2019.
A proposta contempla os servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo, dos poderes Executivo e Legislativo, que ingressarem no serviço público, onde limitará o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões pagos pelo RPPS até o teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS, atualmente em R$ 6.433,57(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos); englobará servidores públicos titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público após a instituição do Regime de Previdência Complementar.
Os Diretores do PanambiPrev reuniram-se com o Prefeito em Exercício, Henri Jorge Markus, para definir o andamento do processo após o recebimento e sancionamento da Lei, dando sequência ao devido processo legal para selecionar a instituição financeira que deverá realizar a prestação dos serviços, visando cumprir a exigência trazida pela Emenda Constitucional 103, onde todos os entes federativos que possuem RPPS devem instituir o Regime de Previdência Complementar até 12 de novembro de 2021.