Governo define regras do funcionamento das repartições públicas municipais durante o feriado de carnaval. Fica estabelecido o horário de expediente das repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos seguintes dias:
I – 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira, Carnaval: ponto facultativo;
II – 1º de março de 2022, terça-feira, Carnaval: ponto facultativo;
III – 2 de março de 2022, quarta-feira: turno único, das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas).
Art. 2º A adoção dos pontos facultativos previstos no art. 1º deste Decreto implicará, obrigatoriamente, na sua correspondente compensação até o último dia do mês de abril do corrente ano, ressalvadas as situações de gozo de férias, licença saúde do servidor ou acompanhamento de pessoa da família.