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Saque-aniversário do FGTS deste ano já está disponível

5 de janeiro de 2022

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já começaram a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde segunda-feira (03).

Em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. Confira o calendário do saque-aniversário em 2022:

Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro  1º de fevereiro e 29 de abril
Março  2 de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 30 de junho
Maio  2 de maio a 29 de julho
Junho  1º de junho a 31 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser realizado no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Fonte: O Sul

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