Os veículos de maior porte, caminhões e carretas, não devem circular na área central de Ijuí entre às 9h e 17h.
A medida se dá para evitar congestionamentos, acidentes e até mesmo que caminhões tenham dificuldades em realizar manobras nas ruas, que na maioria é estreita, com carros estacionados nos dois lados da via e mais duas pistas de fluxo.
O serviço de carga e descarga na área central neste período deve ser feito com veículos menores.
De acordo com o decreto de agosto de 2007, ficou estabelecido que:
Fica proibida a circulação e estacionamento de ônibus e veículos de transporte de cargas dos tipos, caminhão, articulado, conjugado, trator de rodas, trator de esteira, trator misto, reboque, semi-reboque, carregados ou não, dentro do perímetro central da cidade.
§ 1º – Para efeitos deste Decreto, o Perímetro Central da Cidade é a área formada entre a Avenida 21 de Abril, Ruas
Treze de Maio, Álvaro Chaves e Bento Gonçalves.
§ 2º – Os ônibus com hóspedes dos hotéis localizados dentro da área do Perímetro Central ficam isentos desta proibição
É permitida a circulação, dentro do Perímetro Central, com a finalidade de carga e descarga de veículos com carga de até 10 (dez) toneladas, comprimento máximo de 14 (quatorze) metros, altura de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), no horário compreendido entre às 17:00 (dezessete) às 09:00 (nove) horas do dia seguinte.
No perímetro central e na Av.Cel.Dico no trecho compreendido entre a Av. Getúlio Vargas e a Rua Treze de Maio e na Rua do Comércio no trecho compreendido entre a Rua Tiradentes e a Rua São Francisco e nas Avenidas David José Martins e 21 de Abril, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua 19 de Outubro, é proibido o tráfego de caminhões com mais de três eixos e articulados