Na sessão ordinária de segunda-feira (20), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei – Processo nº 246/2019, que inclui alínea “k” ao inciso II do art. 2º da Lei nº 5.586 de 05 de março de 2012, vedando a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do Município de Ijuí para cargos em comissão e funções gratificadas.
A Lei Federal nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos temos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Inicialmente, no dia 25 de março de 2019, o vereador Ricardo Adamy da Rosa (MDB) tinha apresentado um projeto de lei que vedava a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Ijuí.
Porém, após a reunião das comissões, os parlamentares entenderam que a formatação do projeto seria melhor se fosse incorporada à Lei Municipal nº 5.586, que segundo o vereador César Busnello (PSB), foi de sua autoria. A lei nº 5.586, chamada de “lei guarda-chuva”, disciplina as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal.