O vereador Ricardo Adamy deve propor alterações no regimento interno da Câmara de Vereadores e na Lei Orgânica do Município com base em cursos que vem realizando sobre emendas impositivas.
Os vereadores tem, atualmente, 1,2% da receita corrente líquida do orçamento anual do poder executivo para emendas. Sendo 50% para a saúde e 50% para outras áreas. Também há uma emenda coletiva, aquela que os vereadores podem decidir onde será investido de forma coletiva em projetos de maior relevância.
No entanto, Ijuí não está adequado a nenhuma dessas ações, precisando assim passar por alterações na lei Orgânica e no regimento interno da Câmara. Adamy deve propor tais alterações na próxima plenária ordinária na noite de segunda-feira, 1º de julho.
Saiba mais:
O Congresso Nacional promulgou hoje a Emenda Constitucional nº 100, de 2019 o qual prevê a execução obrigatória de emendas coletivas. De acordo com a PEC, a execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento em que o Poder Legislativo poderá redirecionar para obras e ações escolhidas pelos parlamentares.
As emendas coletivas serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. Para o exercício de 2020, no entanto, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.
A Emenda Constitucional 100 altera os artigos 165 e 166 da Constituição. A emenda é originária da PEC 34, de 2019 (PEC 2/2015, na Câmara). O texto passou pelo Plenário do Senado em abril e foi aprovado em definitivo no início deste mês, na Câmara, na forma de um substitutivo do relator no Senado, Esperidião Amin.
Portanto, os parlamentares terão além dos já 1,2% da RCL para emendas individuais impositivas, a partir da promulgação da nova PEC terão mais 1% da RCL de emendas coletivas impositivas.