Foi publicado na última semana no DOE o Decreto nº 54.778, de 26 de agosto de 2019 que modifica o Regulamento do ICMS e dentre os itens afetados estão produtos farmacêuticos como vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário.
O regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, teve alterações quanto ao Caput do Art. 104, onde as unidades da Federação referidas no “caput” são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RO, RR e SP e no item VI da Seção III do Apêndice II, onde versa sobre “Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva e negativa”.
Leia todas as alterações do Decreto nº 54.778, de 26 de agosto de 2019 na íntegra.