Em virtude da celebração da Semana Santa e conforme estabelecido nos Decretos Estadual nº 55.154 e Municipal nº 7.017 fica definido, de forma excepcional e temporária, do dia 05 a 12 de abril, que as igrejas podem realizar cultos/missas atendendo normas de prevenção ao Covid-19.
Sendo elas: celebração para no máximo trinta pessoas, distanciamento de no mínimo dois metros entre os participantes, oferta de álcool em gel no local e higienização constante do espaço.