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Sine informa sobre a Carteira de Trabalho Digital

17 de junho de 2020
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Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. Com a mudança, o trabalhador não precisa mais ir até o Sine para solicitar o seu documento.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Abaixo explicamos como você deve proceder para solicitar a sua Carteira de Trabalho Digital:

Clique aqui para acessar – (Web) (Android) (iOS)

1)  Como faço minha Carteira de Trabalho Digital?

Todo o trabalhador que tem uma carteira de trabalho física já possui a carteira digital. Basta habilitá-la. Esse acesso pode ser feito pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, que está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, ou oelo site disponível pelo Ministério do Trabalho.

2)  O que eu encontro no site e aplicativo?

Ao acessar sua carteira digital de trabalho você encontra inúmeras informações sobre a sua vida como trabalhador. No app e no site, você consegue ver todos os seus contratos de trabalho, quais foram suas remunerações nessas empresas, por enquanto tempo, quando tirou férias, que benefícios já receberam, e muito mais.

3)  Qual é o número da minha carteira de trabalho digital?

Com a carteira digital, o número dela passa a ser o mesmo do seu CPF. Não há, no aplicativo, o seu número de inscrições do PIS, por exemplo.

4)  Posso descartar minha carteira física?

Embora todas as informações contidas nela, elas estão disponíveis na carteira digital, não é recomendável que você descarte sua carteira física. Isso porque pode haver dados errados no sistema digital que você precisará confirmar na carteira física.

5)  O que muda para o trabalhador?

A partir de agora, ao ser contratado, o novo empregado não precisa mais apresentar a carteira física. Ele precisará informar apenas o número do seu CPF e o registro será feito normalmente, só que digitalmente.

6)  Sou empregador. O que muda para mim?

De acordo com o Ministério da Economia, as presas que usam o eSocial não precisarão fazer as anotações na carteira física do trabalhador. Quando contratarem um novo funcionário, basta lanças os dados no eSocial e preencher o Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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