Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. Com a mudança, o trabalhador não precisa mais ir até o Sine para solicitar o seu documento.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Abaixo explicamos como você deve proceder para solicitar a sua Carteira de Trabalho Digital:
Clique aqui para acessar – (Web) (Android) (iOS)
1) Como faço minha Carteira de Trabalho Digital?
Todo o trabalhador que tem uma carteira de trabalho física já possui a carteira digital. Basta habilitá-la. Esse acesso pode ser feito pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, que está disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, ou oelo site disponível pelo Ministério do Trabalho.
2) O que eu encontro no site e aplicativo?
Ao acessar sua carteira digital de trabalho você encontra inúmeras informações sobre a sua vida como trabalhador. No app e no site, você consegue ver todos os seus contratos de trabalho, quais foram suas remunerações nessas empresas, por enquanto tempo, quando tirou férias, que benefícios já receberam, e muito mais.
3) Qual é o número da minha carteira de trabalho digital?
Com a carteira digital, o número dela passa a ser o mesmo do seu CPF. Não há, no aplicativo, o seu número de inscrições do PIS, por exemplo.
4) Posso descartar minha carteira física?
Embora todas as informações contidas nela, elas estão disponíveis na carteira digital, não é recomendável que você descarte sua carteira física. Isso porque pode haver dados errados no sistema digital que você precisará confirmar na carteira física.
5) O que muda para o trabalhador?
A partir de agora, ao ser contratado, o novo empregado não precisa mais apresentar a carteira física. Ele precisará informar apenas o número do seu CPF e o registro será feito normalmente, só que digitalmente.
6) Sou empregador. O que muda para mim?
De acordo com o Ministério da Economia, as presas que usam o eSocial não precisarão fazer as anotações na carteira física do trabalhador. Quando contratarem um novo funcionário, basta lanças os dados no eSocial e preencher o Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.