De acordo com o decreto de bandeira preta, o transporte coletivo urbano deve sofrer alterações ao longo da próxima semana até o dia 7 de março.
O decreto prevê que as empresas de ônibus urbanos possam transportar no máximo 50% da capacidade de cada veículo. Ou seja, podem ser utilizados todos os bancos do lado da janela. Não pode haver passageiros em pé ou nos bancos do corredor.
Todos os passageiros devem estar de máscara ao embarcar e continuar utilizando a máscara ao longo de todo trajeto, de forma correta, sobre o nariz e a boca. Quem desobedecer pode ser impedido de utilizar o transporte.
As empresas não precisam reduzir oi número de linhas ou de horários, ficando a critério das empresas avaliar a necessidade do transporte coletivo em cada cidade.
