O vereador Ricardo Adamy, comemora um avanço no sistema tributário de Ijuí, no que tange ao benefício concedido as pessoas com fibromialgia.
O projeto de lei complementar enviado a Câmara Municipal promove alteração no artigo 115 da Lei Municipal nº 6.742, de 31 de dezembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Ijuí, com a finalidade de incluir a fibromialgia no rol de doenças graves que autorizam a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos já previstos na legislação municipal.
Assim, as pessoas portadoras da doença ficam isentas de pagar o IPTU na cidade.
A fibromialgia é reconhecida pela comunidade médica como uma síndrome clínica crônica, caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga persistente, distúrbios do sono, alterações cognitivas e hipersensibilidade em diversos pontos do corpo. Trata-se de enfermidade que pode acarretar significativa limitação funcional e redução da capacidade laboral, demandando acompanhamento médico contínuo e tratamento
multidisciplinar, com custos permanentes para o paciente.
O projeto está em análise na Câmara de Vereadores, na comissão especial, que trata de Lei Complementar. E após passar pela comissão, deverá ser votado pelo plenário da casa.
Segundo a presidente da Associação de Fibromialgia de Ijuí – FibroIjuí, Rose Nogueira, são mais de 300 pessoas cadastradas em Ijuí.