Administração judicial da Cotrijuí emite nota de esclarecimento à comunidade – NoroesteOnline.com

Administração judicial da Cotrijuí emite nota de esclarecimento à comunidade

1 de março de 2019

No exercício do encargo de Administradora Judicial e Liquidante da COTRIJUÍ – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA., para o qual foi nomeada pelo Poder Judiciário nos autos do processo nº 016/1.18.0000125-6, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, a signatária sempre primou pela discrição em sua atuação, evitando envolvimento em disputas políticas entre grupos de associados.

Nesse sentido, transcorrido um ano da nomeação, foram mantidas as operações da REDECOOP e arrendadas as unidades que não se mostravam viáveis, garantindo a preservação de atividades e empregos, ainda que através de outras empresas em melhores condições econômico-financeiras.
Foi realizado inventário dos grãos e distribuído o produto da venda aos agricultores que haviam depositado na condição de armazém geral, conforme
critérios amplamente discutidos.

Na cadeia da suinocultura, repassada ao arrendatário, estão quitadas as compras realizadas a partir de 29/01/2018. Quanto às compras pretéritas, foi
negociado um parcelamento junto aos suinocultores. Além disso, o salário dos funcionários remanescentes foi regularizado e hoje são pagos no vencimento, algo que não ocorria há anos. Foi necessária grande mobilização para atualizar a contabilidade e encerrar as demonstrações contábeis de 2017, que estavam em atraso. Nos próximos meses, será entregue o balanço de 2018.

Outras iniciativas importantes foram a realização de assembleia com associados e interessados e a constituição de fórum de discussão e   acompanhamento das atividades da Administração Judicial, reunindo produtores, funcionários, sindicatos, autoridades, ACAISC e interessados.

No âmbito processual, há leilão de veículos e máquinas em desuso já designado. Mais recentemente, foi entregue avaliação de imóveis não ligados às atividades fins da Cooperativa, aguardando a apreciação dos interessados, para posterior designação de hasta pública. Com os recursos destes leilões, será proposto o pagamento das rescisões dos trabalhadores das unidades arrendadas, estimadas em 6 milhões de reais.

Não menos importante, a Administração Judicial colaborou ativamente com o Ministério Público nas investigações no âmbito criminal,  disponibilizando todas as informações necessárias. Enfim, muita coisa foi feita neste período e certamente há por muito por fazer ainda. Inobstante tudo isso, esta Administração Judicial vem sendo alvo de injustos e infundados ataques por parte da ACAISC – Associação de Credores, Amigos e interessados no Soerguimento da COTRIJUÍ, em especial na pessoa do seu presidente, Sr. Edson Burmann, o que motiva alguns esclarecimentos:

1. Não é verdade que os pagamentos a produtores de grãos, a suinocultores, a fornecedores etc. tenham qualquer relação com medidas capitaneadas pela ACAISC ou pelo Sr. Edson Burmann;

2. Não é verdade que a Administração Judicial tenha sonegado ou omitido qualquer informação à ACAISC ou a qualquer interessado, sendo que a transparência é um dos pilares da atuação da signatária, que mantem cópia integral do processo no site www.preservacaodeempresas.com.br à disposição de qualquer interessado, salvo em relação a dados confidenciais dos produtores;

3. Não é verdade que a ACAISC tenha apresentado ao Poder Judiciário “Plano de Reestruturação da COTRIJUÍ” em parceria com a FRÍSIA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, festejada e pujante cooperativa do Estado do Paraná; referido estudo foi feito pela FRISIA ASSESSORIA 3 EMPRESARIAL E ORGANIZACIONAL, empresa de consultoria de Santa Cruz do Sul;

4. Quanto ao plano de reestruturação apresentado pela ACAISC, o mesmo não menciona nenhuma proposta de aporte financeiro nem como serão pagos os credores da Cooperativa. Nesse sentido, foi idealizado em bases distorcidas, pelo que se entende inviável a concretização dos resultados nele contidos;

5. Não é verdade que os Supermercados da COTRIJUÍ estejam abandonados ou desabastecidos. Embora as conhecidas dificuldades financeiras da Cooperativa, a coletividade de Ijuí é prova da melhora diária das operações, o que é comprovado via análise comparativa dos Demonstrativos de Resultado de Exercício dos Supermercados entre o momento atual e o período anterior à intervenção judicial na Cooperativa;

6. Não é verdade que os tributos correntes do período de intervenção judicial na Cooperativa não estejam sendo pagos;

7. Não é verdade que a avaliação de bens imóveis da Cooperativa não tenha seguido normas técnicas;

8. As críticas contra as demonstrações contábeis apresentadas são genéricas e sem fundamento.

 

Certos de vossa atenção, agradecemos antecipadamente o espaço e a atenção.
BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Profissional do Futuro Unijuí

3 de julho de 2026
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