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BM apreende ônibus escolares em Catuípe, um deles praticamente sem freios

22 de fevereiro de 2019

Dentre as atividades de polícia ostensiva desenvolvidas pela Brigada Militar está a atuação no trânsito. Diante disso, a Brigada Militar de Catuípe realizou no final da madrugada e inicio da manhã desta sexta-feira, 22, a Operação Transporte escolar seguro – obrigação do transportador. O objetivo foi fiscalizar os veículos que atuam no transporte escolar do município, tanto da rede municipal quanto estadual de ensino e verificar itens obrigatórios e condições gerais dos veículos.

O efetivo da Brigada Militar de Catuípe montou duas barreiras em pontos estratégicos e abordou seis ônibus, enquanto estes se deslocavam aos educandários transportando os estudantes. Em três deles foram constatadas irregularidades e um ônibus foi removido ao pátio do DETRAN, por não reunir condições de trafegabilidade.

As infrações mais recorrentes foram: Não uso do cinto de segurança, em dois dos veículos; equipamentos obrigatórios inoperantes, sendo, extintor de incêndio em dois veículos, cinto de segurança inoperante em um veículo, tacógrafo não operante em um veículo e extintores de incêndio com cargas vencidas em dois veículos.

O caso mais grave consta de um ônibus que possuía grande deficiência nos freios, a maioria dos cintos de segurança estavam removidos e os cintos instalados não reuniam condições de serem utilizados pelos estudantes. Ademais, seu tacógrafo era ineficiente e o extintor de incêndio estava com a carga vencida há pelo menos três anos.

“Os pais que entregam seus filhos ao transporte escolar acreditam que aqueles estejam sendo conduzidos até a escola com o mínimo de condições de segurança e conforto, ainda que o veículo seja simples. O que verificamos, no entanto, é que nem todos os proprietários dos ônibus do transporte escolar de Catuípe adequaram seus veículos para este ano letivo e agora terão que fazê-lo, sob pena de oportunamente serem novamente fiscalizados e autuados. A Operação Transporte escolar seguro – obrigação do transportador poderá ter novas edições oportunamente”.

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