O tráfego de caminhões nas rodovias estaduais com pista simples contará com restrições de horários durante o feriado de Carnaval. Para preservar a segurança dos usuários das estradas, os veículos de carga não poderão circular nos períodos com maior fluxo de trânsito.
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa 138/2022, publicada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2022 e são adotadas nas rodovias federais por meio da Portaria 34, publicada em 31 de janeiro deste ano pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Confira os demais feriados que contarão com restrições:
– Semana Santa: quinta e domingo (14 e 17/4) das 16h às 22h e sexta-feira (15/4) das 6h às 12h;
– Fim de ano: no Natal e no Ano Novo haverá proibição nas sextas-feiras (23 e 30/12), das 14h às 22h, nos sábados (24 e 31/12), das 6h às 12h, e nos domingos (25/12 e 1º/1), das 16h às 22h.