Após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre adaptação de alguns pontos da nova legislação e, considerando a ausência de período de transição, o DetranRS anuncia que candidatos poderão fazer a CNH com novas regras a partir de 05 de janeiro.
Após análise das adaptações necessárias para atender às três mudanças legislativas relacionadas à habilitação de condutores, DetranRS e Procergs trabalham intensamente para atender na íntegra as legislações, que alteram radicalmente o processo de habilitação: a Resolução nº 1.020/2025, do Contran, a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025 .
Para que candidatos não fossem prejudicados, um modelo híbrido mesclando novas exigências com procedimentos antigos foi a solução possível para começar a aplicar as novas regras imediatamente. “O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível, e com uma força-tarefa entre DetranRS e Procergs conseguiremos disponibilizar já no início de janeiro”, explicou a diretora-geral adjunta Isabel Friski.
Na prática, o processo está da seguinte forma:
Nessa etapa, uma medida de transição será necessária. Como ainda não há a integração com o banco de questões da Senatran, a prova teórica possível de ser aplicada no momento pelo DetranRS é a prova do modelo antigo.
O DetranRS informa, ainda, que hoje já é possível abrir o serviço e fazer a coleta biométrica nos CFCs. Para dar prosseguimento às etapas seguintes os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou fazer o processo com as regras antigas. Ressaltamos que instrutores autônomos e uso de carro próprio carecem de regulamentação.
Sobre as mudanças
A Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT).
Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores.
Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.