Uma carreata que estava sendo organizada em Ijuí por parte de empresários da cidade, que tinha como alvo a abertura total do comércio ijuiense que se realizaria a partir das 17h deste domingo acabou sendo cancelada pelo Ministério Público.
De acordo com o promotor de justiça criminal Valerio Cogo considerando que haveria aglomeração de pessoas com risco severos a saúde pública, indo de encontro as medidas de distanciamento social determinadas pelo governo do RS e do município de Ijuí, alinhadas com o Ministério da Saúde, considerando também que tal carreata poderá caracterizar crime previsto em lei nos artigos 267 e 268, o primeiro, aliás, delito hediondo se houver morte.
Deste modo, o promotor de justiça solicitou a Brigada Militar o envio de reforços para os locais apontados como ponto de partida da carreta, avenida Porto Alegre, impedindo que se realize o ato. A Brigada Militar também deverá identificar os responsáveis, se for o caso, para que sejam civil e criminalmente responsabilizados. A força policial também está autorizada a apreender os veículos que julgar necessário para evitar a carreata e assim evitar a propagação do vírus.
A vigilância sanitária também deverá estar no local.
Abaixo ofício enviado a Brigada Militar pelo MP

