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Carteiras de Habilitação vencidas na pandemia deverão ser renovadas ao longo de 2021, diz o governo do Estado

29 de novembro de 2020

Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida no ano da pandemia terão 12 meses a partir da data de vencimento para fazer a renovação. A retomada da contagem do prazo para renovação do documento para fins de fiscalização foi determinada pela Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União na última semana.

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH vale para todos os condutores que tiveram habilitação vencida em 2020. A partir de 1º de janeiro de 2021, a contagem do prazo será retomada, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Os novos prazos valem também para a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.

A medida leva em conta a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e busca a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

Além da renovação da CNH, outros serviços que estavam com os prazos suspensos terão sua contagem retomada.

1) Notificação de infrações

O envio das notificações de autuação que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de defesa ou recurso. Entretanto, as notificações já expedidas foram convalidadas, ou seja, se a notificação já foi recebida, o prazo para apresentar defesa ou recurso foi prorrogado para 31 de janeiro de 2021.

2) Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir

Serão retomados em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. Os prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão restabelecidos em sua totalidade e prorrogados até 31 de janeiro de 2021 para apresentação de defesa e interposição de recurso.

3) Transferência de propriedade do veículo

O prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja:

• 30/4/21 para placas com finais 1, 2 e 3
• 31/5/2021 para placas com finais 4, 5 e 6
• 30/6/2021 para placas com finais 7 e 8
• 31/7/2021 para placas com finais 9 e 0

4) Registro e licenciamento de veículos novos

O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.

Fonte: O Sul

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